Domingo, 5 de Setembro de 2010
Anti Fumo
Country Club - 09/02/2010 09:10:58

No Londrina Country: instaladas placas que proíbem o consumo do cigarro A Lei 16.239, modificou a história do país. De acordo com seu artigo segundo, “fica proibido, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico”. A norma, aprovada em setembro de 2009, proíbe o fumo em todos os locais fechados, total ou parcialmente e de uso coletivo. A lei paranaense não permite nem o cigarro eletrônico. A legislação é muito similar às leis do Rio de Janeiro e de São Paulo. Em caso de descumprimento da lei, a multa será de R$ 5.800, valor que corresponde a cem UPF (Unidade Padrão Fiscal). Na reincidência, o estabelecimento será cobrado em dobro. Para contribuir com a divulgação da nova legislação, a Secretaria da Saúde do Paraná produziu um milhão de cartazes, dois milhões de folders e dois milhões de adesivos pequenos que foram distribuídos em todos os municípios do Estado. E para cumprir a legislação, a direção do Londrina Country instalou quatro placas da Lei Anti Fumo em diversos locais da agremiação. Com 60 X 70, elas orientam o associado sobre as novas disposições. Desde o mês de janeiro, as placas estão afixadas na portaria do clube, sauna, departamento de tênis e no Espaço da Gula (bar das piscinas). De acordo com o presidente Luciano Bucharles, esta é uma grande medida que promete evitar maiores dissabores, como o descumprimento e a o conseqüente enfrentamento de infrações, por exemplo. “Os associados entenderam que essa é a única forma que temos de respeitar o que nos foi imposto com a lei e, por isso, todos estão conscientes, atendendo às solicitações” – explica Bucharles.



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