Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Estatuto

TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

 

Denominação, Sede, Finalidades e Símbolos

 

Art. 1º - O Londrina Country Club é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração por prazo indeterminado, fundada em 15 de novembro de 1.946, com Estatuto Social registrado, em 03.12.46, sob n.º 42, às fls. 59, do Livro 01, de Pessoas Jurídicas, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos de seus associados, regida pelas leis civis do país e pelas normas do presente estatuto, doravante simplesmente denominado de “clube”.

 

Art. 2º - O clube tem por finalidade:

 

a) propiciar aos seus associados e dependentes reuniões e atividades de caráter social, cívico, cultural, esportivo e recreativo, além de patrocinar e colaborar em campanhas assistenciais e filantrópicas e de saúde pública, sem fazer qualquer discriminação social, política, racial ou religiosa;

 

b) promover e incentivar intercâmbios sociais, esportivos e culturais com associações congêneres.

 

Art. 3º - O clube tem sua sede na rua Fernando de Noronha, n.º 977, em Londrina, Estado do  Paraná.

 

Art. 4º - O clube tem como símbolos a bandeira e o escudo, datados de sua fundação, e como logomarca aquela aprovada pela Diretoria em dezembro de 2006, sendo as cores oficiais o verde e o branco.

 

CAPÍTULO II

 

Do Patrimônio, Receita e Despesa

 

Art. 5º – O patrimônio social do Clube é constituído pelos bens móveis e imóveis, direitos e valores que possua ou vier a possuir.

 

Único – A alienação de bens móveis de valor equivalente até a 50 (cinqüenta) mensalidades do Clube é de competência da Diretoria Executiva; ultrapassado esse limite, dependerá de autorização do Conselho Deliberativo. Os bens imóveis somente serão alienados, permutados, gravados ou acrescidos com autorização de Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.

 

Art. 6º – No caso de extinção da Sociedade, decidida em Assembléia Geral Extraordinária, pela maioria absoluta dos associados proprietários, o resultado da liquidação do patrimônio servirá para o resgate das ações, mediante rateio.

 

Art. 7º – A receita do clube é constituída pelas taxas, venda de ações, mensalidades, doações, aluguel ou renda proveniente da exploração ou arrendamento dos bares, restaurantes, ou outras dependências sociais e outras eventuais rendas.

 

Art. 8º – A despesa do clube é constituída pelo pagamento das obrigações assumidas ou aprovadas pela Diretoria Executiva, decorrentes das necessidades peculiares ao funcionamento da entidade, de acordo com as finalidades previstas no art. 1º do Estatuto Social.

 

 

CAPÍTULO III

 

Do Fundo Social

 

Art. 9º – O fundo social será representado, salvo o disposto no art. 14, pela soma total dos valores de 3.000 (três mil) ações, divididas em patrimoniais simples e patrimoniais remidas.

 

1º – A quantidade de ações patrimoniais remidas fica limitada a 300 (trezentas) ações, correspondendo a 10% (dez por cento) do fundo social.

 

2º – Compete ao Conselho Deliberativo, após avaliação do patrimônio procedida por comissão designada pela Diretoria Executiva, atualizar a cada período de 03 (três) anos o valor individual das ações, que será, no mínimo, o resultado da divisão do valor do patrimônio pelo número de ações formadoras do fundo social.

 

3º – Para efeito de constituição do fundo social, os valores das ações patrimoniais simples e as patrimoniais remidas, serão sempre iguais. Porém, o valor venal das ações patrimoniais remidas, que será fixado pela Diretoria Executiva, obedecidas as disposições pertinentes do Regimento Interno, não será nunca inferior a 03 (três) vezes o valor da ação patrimonial simples.

 

4º – As ações patrimoniais simples e remidas são transmissíveis por ato “inter vivos”, condicionado, contudo,  o acesso do adquirente ao quadro social ao atendimento das exigências estatutárias e regimentais pertinentes e ao pagamento da taxa de transferência.

 

5º – A taxa de transferência será fixada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva, nos termos do Regimento Interno, observadas as seguintes condições:

 

a) no caso de transferência de ação patrimonial para irmãos, ascendentes ou descendentes em linha reta, o valor da taxa de transferência não poderá ser inferior ao valor correspondente a 01 (uma) mensalidade;

b) no caso de transferência de ação patrimonial para terceiros, o valor da taxa de transferência não poderá ser inferior ao valor correspondente a 02 (duas) mensalidades;

 

c) no caso de transferência de ação patrimonial remida para irmãos, ascendentes ou descendentes em linha reta, o valor da taxa de transferência não poderá ser inferior ao valor correspondente a 06 (seis) mensalidades;

 

d) no caso de transferência de ação patrimonial remida para terceiros, o valor da taxa de transferência não poderá ser inferior ao valor correspondente a 12 (doze) mensalidades;

 

6º – As ações de associados proprietários e proprietários remidos se transmitem “causa mortis”, conforme disposto no art. 15, independentemente do pagamento de qualquer taxa.

 

7º – O número de ações componentes no fundo social só se modificará por determinação de Assembléia Geral Extraordinária, ressalvado o disposto no art. 11 deste Estatuto.

 

 

 

TÍTULO II - DA CATEGORIA DE ASSOCIADOS

 

CAPÍTULO IV

 

Da Composição do Quadro Social

 

Art. 10 – O quadro social do clube é composto de associados patrimoniais e associados não patrimoniais, divididos nas seguintes categorias:

 

I - Patrimoniais:

 

a) proprietários;

b) proprietários remidos.

 

II - Não Patrimoniais:

 

a) remidos pro tempore;

b) honorários;

c) atletas;    

d) contribuintes.   

 

1º – Associados proprietários são aqueles titulares de ações patrimoniais integrantes do fundo social do clube.

 

2º – Associados proprietários remidos são aqueles titulares de ações patrimoniais remidas integrantes do fundo social do clube

 

3º – Associados remidos pro tempore são os associados que, por expressa solicitação formulada à Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo, atendam cumulativamente as seguintes condições:

 

a) ser maior de 70 (setenta) anos de idade;

b) estar em dia com a tesouraria do clube;

c) haver efetuado o pagamento das mensalidades por um período nunca inferior a 30 (trinta) anos;

d) não possuir dependente, salvo o cônjuge;

 

4º – Associados honorários são aqueles que vierem a ser aceitos nesta categoria por aprovação unânime da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, em razão de suas qualidades reveladas em atividades sociais, culturais, esportivas, beneméritas ou em serviços prestados ao Clube ou à coletividade.

 

5º – Associados atletas são aqueles que, em razão de seus dotes esportivos e culturais, possam contribuir para a consecução das finalidades do clube, participando de suas atividades, enquanto perdurarem essas condições.

 

6º – Associados contribuintes são aqueles aceitos para compor o quadro social do clube independentemente da aquisição de ação patrimonial, indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, que atendam, ainda, cumulativamente as seguintes condições:

 

a) preencham os requisitos do art. 11;

b) não sejam titulares de ação patrimonial do clube;

c) não hajam sido associados contribuintes nos últimos 18 (dezoito) meses antecedentes ao pedido de inclusão do quadro social.

 

7º – Fica expressamente estabelecido que a inclusão do associado na categoria de remido pro tempore dar-se-á única e exclusivamente por provocação expressa do associado interessado, passando os efeitos desta inclusão a vigorar tão somente a partir da competente aprovação pelo Conselho Deliberativo.

 

 

CAPÍTULO V

 

Da Admissão dos associados

 

Art. 11 – Somente as pessoas com comprovada idoneidade moral e reconhecido conceito social poderão ser admitidas como sócias do Clube.

 

 

 

TÍTULO III - DA COMPRA E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES E DAS MENSALIDADES

 

CAPÍTULO VI

 

Da Compra de Ações

 

Art. 12 – As propostas para admissão ao quadro social, instruídas com toda a documentação exigida pela Diretoria e com apresentação por dois associados proprietários, observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno, serão processadas na Secretaria e remetidas ao Conselho Deliberativo, que se incumbirá de aprová-las ou não, em reunião ordinária, por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes, em escrutínio realizado a seu critério.

 

1º – Durante tramitação da proposta e pelo prazo de 10 (dez) dias, a Secretaria afixará em local apropriado a relação dos candidatos a associado. Nesse interregno, qualquer associado poderá apresentar objeções à admissão do candidato, dirigindo-se sigilosamente ao Conselho Deliberativo.

 

2º – Se recusada a proposta do interessado, este só poderá renová-la após 06 (seis) meses da recusa.

 

3º – Em caso de recusa do Conselho Deliberativo, esta será irrecorrível, não estando o obrigado o Conselho a justificar o motivo de tal rejeição.         

 

Art. 13 – Aceita sua proposta, deverá o novo associado adquirir uma ação do fundo social ou, no caso de aquisição de terceiros, pagar a taxa de transferência, conforme disposto no 3º do art. 6º.

 

Art. 14 – Ultrapassado o limite de idade para a manutenção da condição de dependente, é assegurado ao filho ou filha do associado proprietário, independentemente da restrição do art. 9º, o direito de adquirir uma ação do fundo social, desde que sua proposta, na conformidade do art. 12º, seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO VII

 

Da Transferência de Ações

 

Art. 15 – É facultado ao associado proprietário transferir a terceiros a ação de sua propriedade, desde que o adquirente tenha sido admitido a compor o quadro social. Para tanto, no prazo da tramitação da proposta do adquirente, deverá o associado proprietário fornecer-lhe, por escrito, documento que assegure a posterior alienação da respectiva ação.

 

Art. 16 – O associado que tiver sido excluído por infração ao disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 27, somente poderá transferir sua ação depois de resgatar o débito porventura existente.

 

Art. 17 – No caso de transferência para terceiros, o Clube terá preferência na compra da ação, sendo o pagamento feito com base no valor nominal atualizado, podendo o Clube declinar desse direito de preferência.

 

Art. 18 – Em caso de falecimento do associado proprietário, sua ação será transferida ao cônjuge, e, na falta ou renúncia deste, a um dos filhos, continuando os demais dependentes do associado falecido a gozar das regalias que até então lhes eram asseguradas, salvo disposições testamentárias ou partilha homologada por sentença judicial irrecorrível, com isenção do pagamento de taxa de transferência.

 

Art. 19 – Transferida a ação, seu antigo proprietário e seus dependentes  serão excluídos do quadro social.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

Das Mensalidades

 

Art. 20 – As mensalidades devidas ao Clube pelos associados pagantes serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva.

 

Art. 21 – A importância da mensalidade será:

 

a) total, para os associados proprietários, incluídos os dependentes primários;

b) de 20% (vinte por cento) do total, para os dependentes secundários, cobrada na mensalidade do titular;

c) de 30% (trinta por cento) do total, para os dependentes terciários, cobrada na mensalidade do titular;

d) de 50% (cinqüenta por cento) do total, para os dependentes especiais, cobrada na mensalidade do titular;

e) de 20% (vinte por cento) do total, para os dependentes especiais familiares individuais, cobrada na mensalidade do titular;

 

1º – Os valores devidos pela inclusão dos dependentes a que se referem as alíneas “b”, “c”, “d”, e “e” serão cobrados, inclusive, de associados proprietários remidos.

 

2º – O associado que não tiver nenhum dependente gozará de um desconto proporcional a 50% (cinqüenta por cento), perdendo automaticamente este desconto quando incluir qualquer classe de dependente.

 

3º – Para que cesse a cobrança dos valores relativos aos dependentes mencionados nas alíneas “b”, “c” e “d”, será necessária comunicação por escrito à secretaria do clube. Para o caso dos dependentes referidos na alínea “e”, além da comunicação por escrito, será necessário o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, conforme previsão do art. 24, 1º, alínea “e”.

 

4º – As mensalidades devidas pelos associados contribuintes não poderão ser inferiores às mensalidades fixadas para os associados patrimoniais.

5º – Fica facultado aos associados proprietários requererem a dispensa do pagamento das mensalidades, na condição de ausentes, uma vez preenchido os requisitos específicos dispostos no Regimento Interno, mediante conhecimento e aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Art. 22 – A Diretoria Executiva poderá instituir, com aprovação do Conselho Deliberativo, um desconto especial, progressivo ou não, para o associado que pagar em dia a sua mensalidade.

 

Único – Para os fins estatutários, o valor da mensalidade em atraso será corrigido monetariamente e acrescido dos demais encargos moratórios na forma da lei.

 

TÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

 

CAPÍTULO IX

 

Dos Direitos

 

Art. 23 – Os associados têm os seguintes direitos e prerrogativas, todos de exercício condicionado à inexistência de débitos junto à Tesouraria:

 

a) freqüentar a sede social, utilizando, de acordo com as determinações do regimento interno e da Diretoria Executiva, as dependências do Clube, onde gozarão de todas as regalias condizentes com os objetivos da entidade;

b) sugerir, por escrito, à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo, quaisquer medidas ou iniciativas que julgarem proveitosas para o Clube;

c) representar,  por escrito, contra qualquer associado ou funcionário do Clube, devendo receber resposta motivada, no prazo de 30 (trinta) dias;

d) requerer, em documento assinado pessoalmente e por no mínimo  um quinto dos associados proprietários adimplentes e com o direito de promovê-la, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, a ser instalada nos termos do art. 34 deste Estatuto;

e) transferir suas ações para terceiros, desde que em dia junto à Tesouraria e respeitadas as condições do Capítulo VII;

f) votar e ser votado, desde que enquadrado nas categorias de associado proprietário, associado proprietário remido ou associado proprietário remido pro tempore, esteja em dia com a Tesouraria e seja maior e capaz;

g) solicitar ingresso de pessoas de suas relações, não residentes em Londrina, para participarem das atividades sociais, mediante o pagamento de uma taxa fixada pela Diretoria Executiva;

h) tomar parte nas Assembléias Gerais, se associado proprietário, associado proprietário remido ou associado proprietário remido pro tempore sem débitos junto à  Tesouraria.

 

Único – Para o exercício do direito previsto na alínea “f” deste artigo, fica vetado o voto por procuração, salvo o caso de poderes específicos  e intransferíveis outorgados ao cônjuge dependente.

Art. 24 – O direito de acesso ao clube é extensivo às pessoas dependentes dos associados proprietários, associados proprietários remidos e honorários, respeitadas as disposições estatutárias.

 

1º – São consideradas pessoas dependentes, para efeito deste artigo:

 

a) dependentes primários: cônjuge, convivente ou companheiro do titular; filhos e filhas até 27 (vinte sete) anos, sejam eles do titular, do cônjuge ou do convivente ou companheiro, inclusive os adotivos; pai ou mãe do titular, desde que viúvos, com admissão condicionada à comprovação de sua qualidade por documento hábil;

b) dependentes secundários: pai, mãe, sogro e sogra, com idade acima de 60 (sessenta) anos; irmãos e irmãs, netos e netas do titular, do cônjuge, do convivente ou do companheiro, todos com idade até 27 (vinte sete) anos.

c) dependentes terciários: sobrinhos do titular ou do cônjuge, com idade de até 27 (vinte sete) anos, enquanto estudante matriculado em curso regular, inclusive curso pré-vestibular, devidamente comprovado;

d) dependentes especiais: noivo ou noiva de titular, com admissão sujeita  à aprovação do Conselho Deliberativo. A admissão de dependentes previstos nesta alínea não poderá ser por tempo inferior a 01 (um) ano, sujeita ao pagamento das mensalidades relativas a todo esse período, ainda que haja desistência antes de se completar o tempo estipulado;

e) dependentes especiais familiares individuais: - filho, filha, irmão, irmã, neto e neta acima de 27 (vinte sete) anos; pai, mãe, sogro, sogra até 59 anos; genro e nora, sejam eles do titular, do cônjuge, do convivente ou do companheiro. A admissão de dependentes mencionados nesta alínea não poderá ser por tempo inferior a 01 (um) ano, sujeita ao pagamento das mensalidades relativas a todo esse período, ainda que haja desistência antes de se completar o tempo estipulado;

 

2º – Os dependentes referidos na alínea “e” do 1º, não farão parte do fundo social e sua admissão dar-se-á por tempo não inferior a 12 (doze) meses e nem superior a 36 (trinta e seis) meses, ficando o pagamento das mensalidades sob a responsabilidade do associado titular da ação. Decorridos 36 (trinta e seis) meses de pagamento ininterrupto, perderão o direito de freqüência, sendo-lhes assegurado, entretanto, o direito de adquirir ação patrimonial, na modalidade “associado proprietário”, nas seguintes condições:

 

a) filhos e filhas,  netos e netas – 10% (dez por cento) do valor da ação patrimonial;

b) irmãos e irmãs – 20% (vinte por cento) do valor da ação patrimonial.

 

3º – A manifestação para aquisição da ação patrimonial deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da perda da condição de dependente. Ocorrendo a interrupção do pagamento ou não exercido, no prazo fixado, o direito de aquisição da ação, não poderão eles ser readmitidos na condição de dependente.

 

CAPÍTULO X

 

Dos Deveres

 

Art. 25 – São deveres dos associados em geral:

 

a) manter em dia o pagamento de seus débitos junto à  Tesouraria;

b) exibir na portaria do clube, quando solicitada, a respectiva carteira de identidade do clube;

c) cumprir as disposições estatutárias, assim como as deliberações dos órgãos diretivos e da administração do clube;

d) guardar decoro e respeito mútuo em qualquer dependência do clube;

e) comunicar à secretaria qualquer mudança de endereço;

f) se associado atleta, não integrar outras equipes em competições de que o clube participe;

g) zelar pelo patrimônio do clube;

h) contribuir, tanto quanto possível, para que o clube possa atingir suas finalidades.

 

1º – Os deveres mencionados neste artigo são extensivos, quando cabíveis, aos familiares e dependentes do associado, que responderá pela conduta dos mesmos, ficando o Clube isento de qualquer espécie de responsabilidade quando não cumpridas as normas estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Interno e nas demais formas de comunicação usualmente utilizadas nas dependências sociais.

 

2º – O cumprimento dos deveres antes enumerados não exclui a observância e o cumprimento de outros, implícitos nas determinações gerais deste Estatuto.

 

CAPÍTULO XI

 

Das Penalidades

 

Art. 26 – Os associados do clube e ou seus dependentes estão sujeitos às seguintes penalidades:

 

a) advertência verbal ou escrita;

b) suspensão;

c) exclusão.

 

Único – As penalidades das alíneas “a” e “b” serão impostas pelo Conselho Disciplinar, com recurso voluntário para o Conselho Deliberativo. A decisão do Conselho Disciplinar será tomada após sindicância.

 

Art. 27 – Os associados e ou seus dependentes que cometerem faltas consideradas leves pelo Conselho Disciplinar serão punidos com advertência.

 

Art. 28 – Poderão ser punidos com suspensão de até 360 (trezentos e sessenta) dias os associados e ou seus dependentes:

 

a) reincidentes, punidos com advertência;

b) que infringirem disposições estatutárias e disposições emanadas dos órgãos diretivos do clube;

c) que praticarem atos contrários à Lei e aos bons costumes;

d) que desacatarem, desrespeitarem ou ofenderem membros dos órgãos diretivos do clube, outros associados, seus familiares e dependentes, bem como funcionários do clube;

e) que causarem danos materiais ou morais ao clube, independentemente da  responsabilidade civil a que estiverem sujeitos;

f) que tiverem conduta reprovável na vida social, comprometendo o conceito do clube.

 

Art. 29 – Serão excluídos do clube:

 

a) os associados proprietários e associados contribuintes que atrasarem o pagamento de suas mensalidades por 03 (três) meses consecutivos;

b) os associados que não saldarem quaisquer outros débitos com o Clube, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação escrita do débito;

c) os associados e ou seus dependentes que forem condenados pela Justiça Pública pela prática de crimes dolosos, desde que transitados em julgado;

d) os associados e ou seus dependentes reincidentes em infração punida com suspensão de até 360 (trezentos e sessenta) dias;

e) os associados e ou seus dependentes que praticarem faltas gravíssimas, assim consideradas pelo Conselho Disciplinar.

 

1º – Para efeito das alíneas “a” e “b” deste artigo, o associado será notificado para saldar o débito em 30 (trinta) dias, após o qual, não atendida a exigência, será excluído. Não sendo encontrado, o associado será notificado por edital afixado em local visível nas dependências do Clube ou por qualquer meio de comunicação que a Diretoria Executiva julgar conveniente.

 

2º – No caso de pagamento, serão acrescidas ao débito as despesas decorrentes das providências voltadas à notificação.

 

Art. 30 – As exclusões são de estrita competência do Conselho Deliberativo:

 

a) nos casos das alíneas “a” e “b” do art. 29, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva;

b) nos casos das alíneas “c”, “d” e “e” do art. 29, por proposta fundamentada do Conselho Disciplinar, acompanhada do processo.

 

1º – O Presidente do Conselho Deliberativo, exceto nos casos das alíneas “a” e “b” do art. 29, em que a decisão será tomada de plano, recebendo proposta do Conselho Disciplinar, designará relator para instruir o processo, assegurar o direito de defesa ao acusado, elaborar relatório e proferir voto fundamentado.

 

2º – Recebido o processo do relator, contendo a proposta, o relatório e o voto, o Conselho Deliberativo julgará o caso.

Art. 31 – Nos casos de exclusão pelo contido nas alíneas “a” e “b” do art. 29, a ação de propriedade do excluído responderá pelos débitos existentes. Caberá cobrança judicial da quantia que porventura exceder do valor da ação.

 

1º – Para os efeitos deste artigo, o valor da ação obedecerá à cotação do mês da origem do débito.

 

2º – Em todos os casos, o clube terá preferência na aquisição da ação do associado excluído, podendo declinar desse direito.

 

Art. 32 – As penalidades impostas aos dependentes serão comunicadas ao titular da ação.

 


TÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

 

CAPÍTULO XII

 

Composição dos Órgãos Diretivos

 

Art. 33 – A direção geral do clube será exercida pelos seguintes órgãos diretivos:

 

a) Assembléia Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Conselho Fiscal;

d) Diretoria Executiva;

e) Conselho Disciplinar.

 

Único – As funções exercidas pelos membros dos órgãos diretivos são consideradas como de relevância social, e seus exercentes são moralmente obrigados a desempenhá-las com o máximo empenho e eficiência, sem qualquer espécie de remuneração direta ou indireta, que porventura auferida implicará em incompatibilidade para o exercício do cargo.

 

CAPÍTULO XIII

 

Das Assembléias Gerais

 

Art. 34 – A Assembléia Geral é o mais alto órgão diretivo do Clube e será constituída por associados proprietários remidos e associados proprietários, em dia junto à  Tesouraria, com as ressalvas constantes deste Estatuto.

 

Art. 35 – As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias, competindo-lhes, dentre outras atribuições legais e estatutárias, deliberar sobre:

 

I –  a eleição dos administradores;

II – a destituição dos administradores;

III – a aprovação das contas dos administradores;

IV – a alteração do  Estatuto.

 

Único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos um quinto dos associados nas convocações seguintes.

 

Art. 36 - São Assembléias Gerais Ordinárias, as convocadas trienalmente, na segunda quinzena de março, para exame e votação do relatório, prestação e aprovação das contas, eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Disciplinar, e do Presidente e Vice-Presidente  da Diretoria Executiva, ficando vedada a reeleição do Presidente da Diretoria Executiva.

 

1º - Os candidatos aos cargos de Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Disciplinar e de Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva, deverão inscrever-se na forma de chapas completas, apresentadas por requerimento escrito e protocolizado na Secretaria do Clube com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para a realização da Assembléia Geral Ordinária.

 

2º - Haverá uma só convocação para as Assembléias Gerais Ordinárias, que serão instaladas com qualquer número de associados presentes.

 

3º - A convocação será efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por edital que será divulgado através dos meios de comunicação disponíveis, além de afixado em lugar de destaque nas dependências do Clube. O edital conterá, obrigatoriamente, a ordem do dia.

 

Art. 37 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por solicitação da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou “Ex-Ofício”, por um quinto dos associados adimplentes e com o direito de promovê-las, e só poderão ser instaladas e deliberar cumpridas as determinações estatutárias.

 

1º - A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias dar-se-á na forma dos parágrafos 2º e 3º, do art. 36 deste Estatuto.

 

2º - Por decisão da maioria dos membros do Conselho Deliberativo e menção desta condição no Edital de Convocação, as Assembléias Gerais Extraordinárias poderão funcionar em caráter permanente, por um prazo nunca superior a 15 (quinze) dias, a fim de propiciar a participação do maior número possível de associados.

 

Art. 38 – Serão nulas as decisões tomadas sobre assuntos que não constem da ordem do dia publicada no edital de convocação.

 

Art. 39 – As Assembléias Gerais convocadas ex officio pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou por solicitação da Diretoria Executiva ou dos associados, serão presididas por aquele, que verificará, no caso de Assembléia Geral Extraordinária, se há obediência às disposições Estatutárias.

 

Art. 40 – Existirá na Secretaria do Clube um “livro de presença às Assembléias”, destinado, exclusivamente, a receber as assinaturas dos associados presentes às mesmas.

 

Art. 41 – As Assembléias Gerais, uma vez constituídas com observação das disposições vigentes, têm competência para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse do clube.

 

Art. 42 – Quando a Assembléia tiver de apreciar atos de qualquer membro do Conselho ou da Diretoria Executiva, o Presidente da Assembléia será escolhido por eleição dentre os presentes.

 

Art. 43 – A mesa das Assembléias fará lavrar ata minuciosa dos trabalhos processados.

 

 

CAPÍTULO XIV

 

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 44 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 17 (dezessete) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, para o período de 03 (três) anos. É ele o órgão controlador, por excelência, do cumprimento rigoroso das deliberações das Assembléias Gerais, completando sua ação no sentido da observância das disposições estatutárias.

 

1º – O Conselho Deliberativo será composto, exclusivamente, de associados proprietários, associados proprietários remidos e associados proprietários remidos pró tempore, havendo incompatibilidade entre a condição de conselheiro com a de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Disciplinar.

 

2º – Na ocorrência de alguma vaga durante o seu mandato, o Conselho escolherá o substituto, entre os suplentes eleitos.

 

Art. 45 – O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Vice-Secretário, eleitos pelos próprios conselheiros, na primeira reunião do Conselho.

 

Art. 46 – O conselheiro que deixar de comparecer a 09 (nove) reuniões perderá o mandato.

 

Art. 47 – Ordinariamente, o Conselho reunir-se-á:

 

a) até o dia 15 (quinze) de março, para tomar conhecimento do relatório da Diretoria Executiva e sobre ele emitir parecer, que será encaminhado à Assembléia Geral Ordinária;

b) dentro de 10 (dez) dias após a Assembléia Geral Ordinária que o elegeu, para ser empossado;

c) no mínimo, uma vez por mês, em data marcada por seu Presidente, para decidir sobre assuntos de sua competência.

Art. 48 – Reunir-se-á o Conselho Deliberativo, em caráter extraordinário, mediante a convocação de seu Presidente, sempre que houver razões que o justifiquem, incluindo-se, entre estas, solicitação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho Disciplinar.

 

Art. 49 – O Conselho Deliberativo não poderá funcionar, em primeira convocação, com menos de 08 (oito) conselheiros presentes. Em segunda convocação, efetuada 30 (trinta) minutos após a primeira, funcionará com a presença mínima de 05 (cinco) conselheiros.

 

Único – No caso deste último número não ser alcançado, o Presidente do Conselho convocará nova reunião para 10 (dez) dias após, a qual funcionará com o número mínimo de 05 (cinco) conselheiros.

 

Art. 50 – Para qualquer reunião do Conselho Deliberativo, seus membros deverão ser convocados e notificados dos assuntos da pauta, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Art. 51 – Compete ao Conselho Deliberativo:

 

a) fixar, por proposta da Diretoria Executiva, os valores das ações do fundo social e das mensalidades, na forma estatutária;

b) tomar conhecimento dos relatórios da Diretoria Executiva, encaminhando-os à Assembléia Geral, acompanhados dos respectivos pareceres;

c) autorizar a Diretoria Executiva a efetuar a venda de bens móveis de valor superior a  50 (cinqüenta)  mensalidades;

d) autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos;

e) conhecer dos recursos interpostos regularmente contra atos da Diretoria Executiva, ouvindo-a, sempre, antes de julgar;

f) excluir membros do quadro social, conforme as disposições deste Estatuto;

g) convocar a Diretoria Executiva, Conselho Disciplinar ou o Conselho Fiscal para, em conjunto, debater assuntos de interesse do Clube;

h) deliberar sobre proposta do Presidente para eventual substituição de membro da Diretoria Executiva;

i) intervir na administração geral do Clube, se assim o exigirem os interesses sociais, inclusive com a solicitação de cassação da Diretoria Executiva ou de parte dela, o que deverá ser efetuado através de convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

j) deliberar, por maioria simples dos membros presentes, sobre propostas de admissão ao quadro social;

k) convocar as Assembléias Gerais, nos casos estatutários;

l) deliberar sobre casos omissos no estatuto e interpretar as disposições que suscitarem dúvidas.

 

 

 

CAPÍTULO XV

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 52 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, é órgão destinado a exercer a fiscalização e o controle indireto da situação econômico-financeira do Clube e a opinar sobre matéria atinente a esse setor especializado. Será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes que elegerão, em sua primeira reunião, seu Presidente.

 

Único - É vedado o ingresso de ascendente, descendente, cônjuge, irmão padrasto ou enteado do Presidente da Diretoria Executiva do clube no Conselho Fiscal.

 

Art. 53 – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas sempre por unanimidade e as suas reuniões serão convocadas por seu Presidente. Essas convocações poderão ser efetuadas ex officio ou por requerimento do Conselho Deliberativo, o qual, em caso de necessidade, poderá com ele funcionar em conjunto.

 

Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á no mínimo, uma vez a cada três meses, em data marcada por seu Presidente, para decidir sobre assuntos de sua competência.

 

Art. 54 – Compete ao Conselho Fiscal:

 

a) examinar os orçamentos, balancetes, balanços e relatórios anuais da Diretoria Executiva, estes últimos quanto à parte econômica, emitindo parecer sobre suas regularidade e precisão;

b) solicitar os esclarecimentos necessários ao perfeito exame dos casos a ele submetidos;

c) propor as medidas que se fizerem necessárias, quando forem constatadas irregularidades nas finanças do Clube;

d) promover as responsabilidades dos autores de tais irregularidades;

e) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, ou quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral Extraordinária, seu parecer sobre a situação econômico-financeira do Clube.

Único – As decisões do Conselho Fiscal serão registradas em atas transcritas em livros apropriados.

 

Art. 55 – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 05 (cinco) reuniões,  cabendo a sua substituição ao suplente mais idoso.

 

 

CAPÍTULO XVI

 

Da Diretoria Executiva

 

Art. 56 – A Diretoria Executiva, cujo mandato tem a duração de 03 (três) anos e que será empossada até o dia 15 (quinze) de abril subseqüente à convocação da Assembléia Geral Ordinária, é o órgão executivo por excelência e o instrumento mediante o qual se opera o plano de administração do Clube e se cumprem as disposições estatutárias e aquelas emanadas dos órgãos diretivos.

 

1º – A Diretoria Executiva será composta por associados proprietários, associados proprietários remidos e associados proprietários pro tempore ou seus cônjuges dependentes, com as restrições constantes deste Estatuto, e sua organização será a seguinte: Presidente e Vice-Presidente, ambos eleitos, que nomearão: Secretário Geral, Vice-Secretário, Tesoureiro Geral, Vice-Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor Social,  Diretor Cultural, Diretor Geral de Esportes.

 

2º – Além desses Diretores, haverá tantos adjuntos quantos forem necessários à direção dos Departamentos ou Seções, funcionando eles como assessores dos respectivos titulares, bem com haverá possibilidade de criar novos departamentos ou seções para o bom desenvolvimento esportivo, social cultural.

 

3º – Os assistentes serão propostos à Diretoria Executiva pelo Diretor interessado.

 

Art. 57 – As decisões da Diretoria Executiva serão sempre tomadas pela maioria dos votos dos Diretores presentes às reuniões, instaladas com a presença mínima de 05 (cinco) Diretores, pelo menos uma vez por mês, sob a direção do Presidente executivo.

 

Art. 58 – Perderá o mandato o Diretor que faltar, a 09 (nove) reuniões. Vago o cargo, caberá ao Conselho Deliberativo aprovar o substituto, indicado pelo Presidente.

 

Único – Na ausência temporária ou em caso de impedimento do Presidente, sua substituição dar-se-á pelo Vice-Presidente e pelos demais Diretores, na ordem em que se encontram dispostos no parágrafo primeiro do art. 56.

Art. 59 – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições explícitas ou implícitas neste Estatuto:

 

a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do regimento interno, assim como as deliberações dos outros órgãos diretivos do Clube;

b) zelar pela boa ordem da administração, exigindo de todos os arrendatários e contratados o rigoroso  cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, mediante a apresentação de comprovantes hábeis, e observando fielmente os programas e orçamentos organizados e aprovados;

c) decidir quanto às despesas e alienações de sua competência;

d) organizar as festividades sociais, culturais e esportivas, dentro das normas deste Estatuto;

e) advertir, suspender ou solicitar exclusão dos associados do Clube, bem como dos seus dependentes, quando cabíveis tais medidas;

f) expedir títulos, carteiras de identidade de associados, convites, ingressos e cartões de freqüência, nos casos previstos neste Estatuto, inclusive a convidados especiais, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo;

g) prestar as informações devidas ou solicitadas aos demais órgãos diretivos;

h) resolver os casos ou assuntos da vida administrativa do Clube, respeitadas as atribuições dos órgãos diretivos;

i) licenciar Diretores por até 60 (sessenta) dias;

j) admitir, suspender, licenciar, demitir, fixar salários do funcionalismo do Clube, observadas as prescrições legais sobre o assunto;

k) organizar, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, o programa de orçamento das atividades do Clube para o ano subseqüente;

l) apresentar, anualmente, aos demais Diretores e ao Conselho Deliberativo do Clube, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, o seu relatório e a prestação de contas, inclusive no ano da convocação da Assembléia Geral Ordinária.

m) não iniciar obras e investimentos que impliquem em contrair dívidas no prazo de 03 (três) meses antes da realização da Assembléia Ordinária.

 

CAPÍTULO XVII

 

Do Presidente

 

Art. 60 – O Presidente é o elemento coordenador de todas as atividades desenvolvidas pelos departamentos e seções do Clube, assumindo todas as obrigações e responsabilidades previstas no Código Civil vigente, dentro de suas funções executivas, competindo-lhe:

 

a) em caso de pedido expresso de substituição ou vacância de algum dos cargos da Diretoria Executiva, indicar eventuais substitutos, sujeitos à aprovação do Conselho Deliberativo;

b) convocar e presidir, no mínimo 01 (uma) vez por mês, as reuniões da Diretoria Executiva;

c) solicitar aos Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal a convocação desses órgãos ou sua reunião em conjunto, sempre que necessário;

d) autorizar o pagamento de despesas contraídas pelo Clube e, nos casos de empreitada, com ou sem fornecimento de material, somente fazê-lo mediante comprovação do pagamento de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários por parte do contratado;

e) assinar com o Tesoureiro os cheques, outras ordens de pagamento, ou títulos de dívidas do Clube;

f) rubricar os livros de Escrituração do Clube e assinar seus respectivos termos de abertura e encerramento;

g) dar pronta solução aos casos de urgência comprovada, ad referendum da Diretoria Executiva;

h) zelar pelo patrimônio material e moral do Clube;

i) praticar todos os atos administrativos que não colidirem com as atribuições específicas dos demais Diretores, na forma permitida neste Estatuto;

j) vetar as resoluções da Diretoria Executiva, recorrendo ex officio ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo do ato vetado;

k) representar o Clube judicial ou extrajudicialmente, outorgando poderes a advogado de sua confiança para defender os interesses da entidade, contratando, previamente, os honorários do profissional;

l) assinar contratos em que o Clube seja parte, desde que eles tenham sido formalmente aprovados pela  Diretoria Executiva. Nos casos de arrendamento, cumpre-lhe exigir a apresentação mensal de documentos que comprovem o pagamento de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes à mão-de-obra utilizada pelo arrendatário;

m) assinar as carteiras de identificação, convites e cartões de freqüência, nos casos previstos neste Estatuto;

n) o Presidente da Diretoria Executiva, considerando-se as disposições estatutárias e a legislação trabalhista em vigor, tem competência para admitir, suspender e aplicar penalidades, bem como estabelecer as bonificações por serviços extraordinários prestados pelos empregados.

 

CAPÍTULO XVIII

 

Do Vice-Presidente

 

Art. 61 – O Vice-Presidente é o assistente natural do Presidente, substituindo-o, por conseguinte, nos seus impedimentos e ausências, inclusive auxiliando-o no desempenho de suas funções.

 

 

 

CAPÍTULO XIX

 

Da Secretaria

 

Art. 62 – Compete ao Secretário Geral:

 

a) superintender os serviços da Secretaria, tendo a seu cargo o expediente geral do Clube;

b) organizar e manter em funcionamento rigoroso cadastro social e demais fichários de identificação;

c) proceder à identificação dos associados, para tanto fiscalizando e superintendendo a ação da portaria e demais seções que visem a essa providência;

d) redigir e assinar, com o Presidente, a correspondência do Clube;

e) redigir contratos, atas e outros documentos similares;

f) expedir carteiras, convites e cartões de freqüência, que serão assinados pela presidência;

g) enviar mensalmente as notificações referidas no art. 30 do Estatuto.

 

Art. 63 – O Vice-Secretário substituirá o Secretário Geral nos seus impedimentos e ausências, auxiliando-o, outrossim, no desempenho de suas atribuições.

 

CAPÍTULO XX

 

Da Tesouraria

 

Art. 64 – Compete ao Tesoureiro Geral:

 

a) superintender todos os serviços relativos à Tesouraria;

b) arrecadar mensalidades, taxas, valor de ações ou quaisquer outras importâncias devidas ao Clube, na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;

c) pagar as despesas expressamente autorizadas pelo Presidente, exigindo sempre as referidas quitações;

d) manter sob sua guarda e responsabilidade materiais e arquivos, bem como as importâncias e títulos não recolhidos a estabelecimentos bancários;

e) recolher, com a necessária brevidade, a estabelecimento bancário, na forma prescrita pela Diretoria Executiva, o dinheiro e títulos recebidos;

f) conservar sob seu poder e responsabilidade importâncias destinadas às pequenas despesas de pronto pagamento;

g) preparar e assinar todo o expediente da Tesouraria, inclusive assinando, juntamente com o Presidente, cheques bancários;

h) responsabilizar-se perante a Diretoria Executiva e dirigir, segundo instruções expedidas e normas técnicas, toda a escrituração da Tesouraria, fiscalizando sua fidelidade, correção e atualização;

i) prestar as informações solicitadas por quaisquer órgãos diretivos;

j) manter em dia o fichário e outros documentos de controle financeiro dos associados, tendo em vista as suas obrigações perante o Clube;

k) remeter à Secretaria a lista dos associados em débito para fins do art. 29, letra “a”;

l) organizar os balanços anuais, para prestação de contas da Diretoria Executiva, bem como balancetes mensais do movimento da Tesouraria;

m) controlar as folhas de pagamento dos empregados e sua respectiva liquidação;

n) efetuar o pagamento das despesas, sempre que possível com cheque nominal;

o) ter conhecimento prévio e opinar sobre a conveniência e oportunidade das despesas a serem efetuadas.

 

Art. 65 – O Vice-Tesoureiro substituirá o Tesoureiro Geral nas suas ausências e impedimentos, competindo-lhe ainda auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.

CAPÍTULO XXI

 

Do Departamento Social

 

Art. 66 – Compete ao Diretor Social:

 

a) organizar, em conjunto com os demais Diretores, até 15 (quinze) de dezembro de cada ano, o programa geral de atividades e respectivo orçamento estimativo do exercício seguinte;

b) elaborar, nas mesmas condições do artigo anterior, o programa mensal das reuniões e festas, levando-o com antecedência ao conhecimento dos associados, depois de devidamente aprovado pela Diretoria Executiva;

c) fiscalizar, junto ao Diretor de Patrimônio, o funcionamento de restaurantes, bares e salões de festa do Clube, sugerindo medidas necessárias ao preenchimento das finalidades dessas dependências, para que ofereçam o máximo de conforto aos associados, com serviços de alto padrão e preços inferiores aos preços praticados em estabelecimentos similares desta cidade;

d) promover e propor à Diretoria Executiva toda ordem de divertimentos e atrações consentâneas com as finalidades do Clube, de forma a estimular a freqüência às dependências sociais;

e) projetar ou encomendar que se projetem as ornamentações das festividades, empenhando-se, em harmonia com os demais Diretores, no sentido de dar bom aspecto estético às instalações e dependências do Clube e propiciar conforto aos freqüentadores;

f) emitir parecer sobre conveniência ou proibição de empréstimo dos salões do Clube;

g) assinar, juntamente com o Presidente da Diretoria Executiva, os contratos com orquestras, conjuntos, shows  etc.;

h) nomear comissões, formadas por associados e dependentes, para colaborarem na organização das festividades.

 

CAPÍTULO XXII

 

Do Departamento Cultural

 

Art. 67 – Compete ao Diretor Cultural:

 

a) organizar e manter em funcionamento, com o máximo de eficiência, uma biblioteca para consultas e empréstimos aos associados. O critério para seleção dos livros será eminentemente cultural e artístico, a par de completa isenção religiosa ou ideológica;

b) incentivar entre os associados a cultura intelectual e artística, mediante a realização de conferências,  cursos,  concertos,  exposições  etc.;

c) colaborar na publicação dos boletins informativos ou revistas do Clube.

 

CAPÍTULO XXIII

 

Do Departamento do Patrimônio

 

Art. 68 – Compete ao Diretor do Patrimônio:

 

a) organizar o cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Clube, escriturando-os em livros e fichas apropriados, onde constem a procedência, data de aquisição, o preço do custo e destino dado a cada um;

b) zelar para que se mantenham em bom estado de conservação e asseio todas as dependências internas e externas do Clube, supervisionando a execução das determinações da Presidência e dos demais membros da Diretoria Executiva no mesmo sentido;

c) exercer vigilância no sentido da conservação e manutenção do bom aspecto do mobiliário e demais objetos de propriedade do Clube;

d) organizar, em entendimento com os demais Diretores, o plano geral de obras, bem como o respectivo orçamento;

e) supervisionar, através de licitação, a compra de material necessário às atividades do clube, bem como quanto às construções pertencentes ao plano de obras.

 

CAPÍTULO XXIV

 

Do Departamento de Esportes

 

Art. 69 – Compete ao Diretor de Esportes:

 

a) promover, pelos meios adequados, e em entendimento com os Diretores particularmente interessados, a melhoria técnica das equipes do Clube, sem prejuízo dos direitos dos demais associados, estabelecendo instruções e horários para o uso das dependências esportivas;

b) empenhar-se pela continuidade da prática dos diversos esportes, mediante a boa conservação das dependências e praças esportivas, bem como pela existência regular do material necessário aos desportos;

c) dentro das possibilidades financeiras do Clube, propor orientadores e técnicos para treinamento da equipe e dos atletas que desejarem;

d) propor a admissão ou exclusão dos associados atletas, zelando pela eficiência técnica;

e) estimular as competições desportivas entre associados e equipes estranhas, em torneios abertos;

f) organizar excursões esportivas;

g) diligenciar para que os setores esportivos mantenham constantes entendimentos e colaboração com as federações e ligas esportivas.

 

CAPÍTULO XXVI

 

Do Conselho Disciplinar

 

Art. 70 – O Conselho Disciplinar, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, é órgão destinado a conhecer e decidir sobre todas as questões disciplinares que envolvam os associados do Clube, bem como seus dependentes, aplicando as normas estatutárias. Será constituído de 03 (três) membros efetivos, que elegerão, em sua primeira reunião, seu presidente.

 

Art. 71 – O Processo Disciplinar obedecerá, rigorosamente, o ritual estabelecido no Estatuto e especificado em resolução do próprio Conselho Disciplinar.

 

Art. 72 – As reuniões do Conselho Disciplinar serão convocadas por seu presidente ou por solicitação da Diretoria Executiva.

 

Único – As deliberações do Conselho Disciplinar serão obrigatoriamente afixadas em edital do clube para conhecimento dos demais associados.

 

 

TÍTULO VI

 

CAPÍTULO XXVII

 

Da Administração

 

Art. 73 – Para execução dos trabalhos normais, a Diretoria Executiva manterá um quadro de funcionários reduzido ao número estritamente indispensável, contratando-se segundo as necessidades do serviço.

 

Art. 74 – O regimento interno do Clube fixará as atribuições de cada empregado, discriminando o quadro de cada departamento ou seção e demais normas estabelecidas pelas áreas esportivas, sociais e culturais.

 

Único – Os empregados de cada departamento ou seção ficarão sob autoridade direta do respectivo Diretor responsável, mas sempre sob supervisão geral do gerente (ou administrador) do Clube, que será preposto da Diretoria Executiva no cumprimento de suas ordens e determinações.

 


TÍTULO VII

 

CAPÍTULO XXVIII

 

Das Disposições Transitórias

 

Art. 75 – Aos associados aspirantes existentes até a presente data, ficam garantidos os direitos até que deixem de preencher os requisitos para tal, quando passarão a ter os mesmos direitos previstos no art. 14, ou seja, terão assegurado o direito de adquirir uma ação do fundo social, se assim o desejarem.

 

Art. 76 - Aos associados proprietários juniores que adquiriram ação desta categoria ficam garantidos os direitos conforme previsto no Estatuto em vigor da época da aquisição.

 

Art. 77 – Os associados que se enquadrarem em qualquer alteração referente a dependentes, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor do presente Estatuto para regularizar a situação.

 

Único - Findo o prazo referido no artigo anterior e não havendo manifestação por parte do associado, a secretaria procederá às alterações necessárias para a regularização da situação do associado.

 

Art. 78 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.

 

Único - Os mandatos dos atuais membros dos órgãos diretivos do clube ficam automaticamente prorrogados até nova eleição, que necessariamente deverá ocorrer na segunda quinzena de março de 2.011 (dois mil e onze), nos precisos termos do presente estatuto, permanecendo inalteradas as atuais regras atinentes à composição e funcionamento dos aludidos órgãos.

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