TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Finalidades e Símbolos
Art. 1º - O Londrina Country Club é uma
associação civil, sem fins lucrativos, de duração
por prazo indeterminado, fundada em 15 de novembro de 1.946, com Estatuto
Social registrado, em 03.12.46, sob n.º 42, às fls. 59, do Livro 01,
de Pessoas Jurídicas, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com personalidade
jurídica e patrimônio próprios, distintos de seus
associados, regida pelas leis civis do país e pelas normas do presente
estatuto, doravante simplesmente denominado de “clube”.
Art. 2º - O clube tem por finalidade:
a) propiciar aos seus associados e dependentes reuniões
e atividades de caráter social, cívico, cultural, esportivo e
recreativo, além de patrocinar e colaborar em campanhas assistenciais e
filantrópicas e de saúde pública, sem fazer qualquer
discriminação social, política, racial ou religiosa;
b) promover e incentivar intercâmbios sociais,
esportivos e culturais com associações congêneres.
Art. 3º - O clube tem sua sede na rua Fernando de
Noronha, n.º 977, em Londrina, Estado do Paraná.
Art. 4º - O clube tem como símbolos a bandeira e o
escudo, datados de sua fundação, e como logomarca aquela aprovada
pela Diretoria em dezembro de 2006, sendo as cores oficiais o verde e o branco.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, Receita e Despesa
Art. 5º – O patrimônio social do Clube
é constituído pelos bens móveis e imóveis, direitos
e valores que possua ou vier a possuir.
Único – A alienação de bens
móveis de valor equivalente até a 50 (cinqüenta)
mensalidades do Clube é de competência da Diretoria Executiva;
ultrapassado esse limite, dependerá de autorização do
Conselho Deliberativo. Os bens imóveis somente serão alienados,
permutados, gravados ou acrescidos com autorização de Assembléia
Geral, convocada especialmente para esse fim.
Art. 6º – No caso de extinção da
Sociedade, decidida em
Assembléia Geral Extraordinária, pela maioria
absoluta dos associados proprietários, o resultado da
liquidação do patrimônio servirá para o resgate das
ações, mediante rateio.
Art. 7º – A receita do clube é
constituída pelas taxas, venda de ações, mensalidades,
doações, aluguel ou renda proveniente da exploração
ou arrendamento dos bares, restaurantes, ou outras dependências sociais e
outras eventuais rendas.
Art. 8º – A despesa do clube é constituída
pelo pagamento das obrigações assumidas ou aprovadas pela
Diretoria Executiva, decorrentes das necessidades peculiares ao funcionamento
da entidade, de acordo com as finalidades previstas no art. 1º do Estatuto
Social.
CAPÍTULO III
Do Fundo Social
Art. 9º – O fundo social será representado,
salvo o disposto no art. 14, pela soma total dos valores de 3.000 (três
mil) ações, divididas em patrimoniais simples e patrimoniais
remidas.
1º – A quantidade de ações
patrimoniais remidas fica limitada a 300 (trezentas) ações,
correspondendo a 10% (dez por cento) do fundo social.
2º – Compete ao Conselho Deliberativo,
após avaliação do patrimônio procedida por
comissão designada pela Diretoria Executiva, atualizar a cada
período de 03 (três) anos o valor individual das
ações, que será, no mínimo, o resultado da
divisão do valor do patrimônio pelo número de
ações formadoras do fundo social.
3º – Para efeito de
constituição do fundo social, os valores das ações
patrimoniais simples e as patrimoniais remidas, serão sempre iguais.
Porém, o valor venal das ações patrimoniais remidas, que
será fixado pela Diretoria Executiva, obedecidas as
disposições pertinentes do Regimento Interno, não será
nunca inferior a 03 (três) vezes o valor da ação
patrimonial simples.
4º – As ações patrimoniais
simples e remidas são transmissíveis por ato “inter
vivos”, condicionado, contudo,
o acesso do adquirente ao quadro social ao atendimento das
exigências estatutárias e regimentais pertinentes e ao pagamento
da taxa de transferência.
5º – A taxa de transferência
será fixada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria
Executiva, nos termos do Regimento Interno, observadas as seguintes
condições:
a) no caso de transferência de ação patrimonial
para irmãos, ascendentes ou descendentes em linha reta, o valor da taxa
de transferência não poderá ser inferior ao valor
correspondente a 01 (uma) mensalidade;
b) no caso de transferência de ação patrimonial
para terceiros, o valor da taxa de transferência não poderá
ser inferior ao valor correspondente a 02 (duas) mensalidades;
c) no caso de transferência de ação patrimonial
remida para irmãos, ascendentes ou descendentes em linha reta, o valor
da taxa de transferência não poderá ser inferior ao valor
correspondente a 06 (seis) mensalidades;
d) no caso de transferência de ação patrimonial
remida para terceiros, o valor da taxa de transferência não
poderá ser inferior ao valor correspondente a 12 (doze) mensalidades;
6º – As ações de associados
proprietários e proprietários remidos se transmitem “causa
mortis”, conforme disposto no art. 15, independentemente do pagamento de
qualquer taxa.
7º – O número de ações
componentes no fundo social só se modificará por
determinação de Assembléia Geral Extraordinária, ressalvado
o disposto no art. 11 deste Estatuto.
TÍTULO II - DA CATEGORIA DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO IV
Da Composição do Quadro Social
Art. 10 – O quadro social do clube é composto de
associados patrimoniais e associados não patrimoniais, divididos nas
seguintes categorias:
I - Patrimoniais:
a) proprietários;
b) proprietários remidos.
II - Não Patrimoniais:
a) remidos pro tempore;
b) honorários;
c) atletas;
d) contribuintes.
1º – Associados proprietários
são aqueles titulares de ações patrimoniais integrantes do
fundo social do clube.
2º – Associados proprietários remidos
são aqueles titulares de ações patrimoniais remidas
integrantes do fundo social do clube
3º – Associados
remidos pro tempore são os
associados que, por expressa solicitação formulada à
Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo, atendam
cumulativamente as seguintes condições:
a) ser maior de 70 (setenta) anos de idade;
b) estar em dia com a tesouraria do clube;
c) haver efetuado o pagamento das mensalidades por um
período nunca inferior a 30 (trinta) anos;
d) não possuir dependente, salvo o cônjuge;
4º – Associados honorários são
aqueles que vierem a ser aceitos nesta categoria por aprovação
unânime da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, em
razão de suas qualidades reveladas em atividades sociais, culturais,
esportivas, beneméritas ou em serviços prestados ao Clube ou
à coletividade.
5º – Associados atletas são aqueles
que, em razão de seus dotes esportivos e culturais, possam contribuir
para a consecução das finalidades do clube, participando de suas
atividades, enquanto perdurarem essas condições.
6º – Associados contribuintes são
aqueles aceitos para compor o quadro social do clube independentemente da
aquisição de ação patrimonial, indicados pela
Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, que atendam, ainda,
cumulativamente as seguintes condições:
a) preencham os requisitos do art. 11;
b) não sejam titulares de ação
patrimonial do clube;
c) não hajam sido associados contribuintes nos
últimos 18 (dezoito) meses antecedentes ao pedido de inclusão do
quadro social.
7º – Fica
expressamente estabelecido que a inclusão do associado na categoria de
remido pro tempore dar-se-á
única e exclusivamente por provocação expressa do
associado interessado, passando os efeitos desta inclusão a vigorar
tão somente a partir da competente aprovação pelo Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO V
Da Admissão dos associados
Art. 11 – Somente as pessoas com comprovada idoneidade
moral e reconhecido conceito social poderão ser admitidas como
sócias do Clube.
TÍTULO III - DA COMPRA E TRANSFERÊNCIA DE
AÇÕES E DAS MENSALIDADES
CAPÍTULO VI
Da Compra de Ações
Art. 12 – As propostas para admissão ao quadro
social, instruídas com toda a documentação exigida pela
Diretoria e com apresentação por dois associados
proprietários, observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno, serão processadas na Secretaria e remetidas ao
Conselho Deliberativo, que se incumbirá de aprová-las ou
não, em reunião ordinária, por maioria simples dos votos
dos conselheiros presentes, em escrutínio realizado a seu
critério.
1º – Durante tramitação da
proposta e pelo prazo de 10 (dez) dias, a Secretaria afixará em local
apropriado a relação dos candidatos a associado. Nesse
interregno, qualquer associado poderá apresentar objeções
à admissão do candidato, dirigindo-se sigilosamente ao Conselho
Deliberativo.
2º – Se recusada a proposta do interessado,
este só poderá renová-la após 06 (seis) meses da
recusa.
3º – Em caso de recusa do Conselho
Deliberativo, esta será irrecorrível, não estando o
obrigado o Conselho a justificar o motivo de tal rejeição.
Art. 13 – Aceita sua proposta, deverá o novo
associado adquirir uma ação do fundo social ou, no caso de
aquisição de terceiros, pagar a taxa de transferência,
conforme disposto no 3º do art. 6º.
Art. 14 – Ultrapassado o limite de idade para a
manutenção da condição de dependente, é
assegurado ao filho ou filha do associado proprietário,
independentemente da restrição do art. 9º, o direito de
adquirir uma ação do fundo social, desde que sua proposta, na
conformidade do art. 12º, seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VII
Da Transferência de Ações
Art. 15 – É facultado ao associado
proprietário transferir a terceiros a ação de sua
propriedade, desde que o adquirente tenha sido admitido a compor o quadro
social. Para tanto, no prazo da tramitação da proposta do
adquirente, deverá o associado proprietário fornecer-lhe, por
escrito, documento que assegure a posterior alienação da
respectiva ação.
Art. 16 – O associado que tiver sido excluído por
infração ao disposto nas alíneas “a” e
“b” do art. 27, somente poderá transferir sua
ação depois de resgatar o débito porventura existente.
Art. 17 – No caso de transferência para terceiros,
o Clube terá preferência na compra da ação, sendo o
pagamento feito com base no valor nominal atualizado, podendo o Clube declinar
desse direito de preferência.
Art. 18 – Em caso de falecimento do associado
proprietário, sua ação será transferida ao
cônjuge, e, na falta ou renúncia deste, a um dos filhos,
continuando os demais dependentes do associado falecido a gozar das regalias
que até então lhes eram asseguradas, salvo disposições
testamentárias ou partilha homologada por sentença judicial
irrecorrível, com isenção do pagamento de taxa de
transferência.
Art. 19 – Transferida a ação, seu antigo
proprietário e seus dependentes
serão excluídos do quadro social.
CAPÍTULO VIII
Das Mensalidades
Art. 20 – As mensalidades devidas ao Clube pelos
associados pagantes serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, por
proposta da Diretoria Executiva.
Art. 21 – A importância da mensalidade
será:
a) total, para os associados proprietários,
incluídos os dependentes primários;
b) de 20% (vinte por cento) do total, para os dependentes
secundários, cobrada na mensalidade do titular;
c) de 30% (trinta por cento) do total, para os dependentes
terciários, cobrada na mensalidade do titular;
d) de 50% (cinqüenta por cento) do total, para os
dependentes especiais, cobrada na mensalidade do titular;
e) de 20% (vinte por cento) do total, para os dependentes
especiais familiares individuais, cobrada na mensalidade do titular;
1º – Os valores devidos pela inclusão
dos dependentes a que se referem as alíneas “b”,
“c”, “d”, e “e” serão cobrados,
inclusive, de associados proprietários remidos.
2º – O associado que não tiver nenhum
dependente gozará de um desconto proporcional a 50% (cinqüenta por
cento), perdendo automaticamente este desconto quando incluir qualquer classe
de dependente.
3º – Para que cesse a cobrança dos
valores relativos aos dependentes mencionados nas alíneas
“b”, “c” e “d”, será
necessária comunicação por escrito à secretaria do
clube. Para o caso dos dependentes referidos na alínea “e”,
além da comunicação por escrito, será
necessário o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses, conforme
previsão do art. 24, 1º, alínea “e”.
4º – As mensalidades devidas pelos associados
contribuintes não poderão ser inferiores às mensalidades
fixadas para os associados patrimoniais.
5º – Fica facultado aos associados
proprietários requererem a dispensa do pagamento das mensalidades, na
condição de ausentes, uma vez preenchido os requisitos
específicos dispostos no Regimento Interno, mediante conhecimento e
aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 22 – A Diretoria Executiva poderá instituir,
com aprovação do Conselho Deliberativo, um desconto especial,
progressivo ou não, para o associado que pagar em dia a sua mensalidade.
Único – Para os fins estatutários,
o valor da mensalidade em atraso será corrigido monetariamente e
acrescido dos demais encargos moratórios na forma da lei.
TÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
CAPÍTULO IX
Dos Direitos
Art. 23 – Os associados têm os seguintes direitos
e prerrogativas, todos de exercício condicionado à
inexistência de débitos junto à Tesouraria:
a) freqüentar a sede social, utilizando, de acordo com as
determinações do regimento interno e da Diretoria Executiva, as
dependências do Clube, onde gozarão de todas as regalias
condizentes com os objetivos da entidade;
b) sugerir, por escrito, à Diretoria Executiva ou ao
Conselho Deliberativo, quaisquer medidas ou iniciativas que julgarem
proveitosas para o Clube;
c) representar,
por escrito, contra qualquer associado ou funcionário do Clube,
devendo receber resposta motivada, no prazo de 30 (trinta) dias;
d) requerer, em documento assinado pessoalmente e por no
mínimo um quinto dos
associados proprietários adimplentes e com o direito de
promovê-la, a convocação de Assembléia Geral
Extraordinária, a ser instalada nos termos do art. 34 deste Estatuto;
e) transferir suas ações para terceiros, desde
que em dia junto à Tesouraria e respeitadas as condições
do Capítulo VII;
f) votar e ser votado, desde que enquadrado nas categorias de
associado proprietário, associado proprietário remido ou
associado proprietário remido pro
tempore, esteja em dia com a Tesouraria e seja maior e capaz;
g) solicitar ingresso de pessoas de suas
relações, não residentes em Londrina, para participarem
das atividades sociais, mediante o pagamento de uma taxa fixada pela Diretoria
Executiva;
h) tomar parte nas Assembléias Gerais, se associado
proprietário, associado proprietário remido ou associado
proprietário remido pro tempore
sem débitos junto à
Tesouraria.
Único – Para o exercício do direito
previsto na alínea “f” deste artigo, fica vetado o voto por
procuração, salvo o caso de poderes específicos e intransferíveis outorgados ao
cônjuge dependente.
Art. 24 – O direito de acesso ao clube é
extensivo às pessoas dependentes dos associados proprietários,
associados proprietários remidos e honorários, respeitadas as
disposições estatutárias.
1º – São consideradas pessoas
dependentes, para efeito deste artigo:
a) dependentes primários: cônjuge, convivente ou
companheiro do titular; filhos e filhas até 27 (vinte sete) anos, sejam
eles do titular, do cônjuge ou do convivente ou companheiro, inclusive os
adotivos; pai ou mãe do titular, desde que viúvos, com
admissão condicionada à comprovação de sua
qualidade por documento hábil;
b) dependentes secundários: pai, mãe, sogro e
sogra, com idade acima de 60 (sessenta) anos; irmãos e irmãs,
netos e netas do titular, do cônjuge, do convivente ou do companheiro,
todos com idade até 27 (vinte sete) anos.
c) dependentes terciários: sobrinhos do titular ou do
cônjuge, com idade de até 27 (vinte sete) anos, enquanto estudante
matriculado em curso regular, inclusive curso pré-vestibular,
devidamente comprovado;
d) dependentes especiais: noivo ou noiva de titular, com
admissão sujeita à
aprovação do Conselho Deliberativo. A admissão de
dependentes previstos nesta alínea não poderá ser por
tempo inferior a 01 (um) ano, sujeita ao pagamento das mensalidades relativas a
todo esse período, ainda que haja desistência antes de se
completar o tempo estipulado;
e) dependentes especiais familiares individuais: - filho,
filha, irmão, irmã, neto e neta acima de 27 (vinte sete) anos;
pai, mãe, sogro, sogra até 59 anos; genro e nora, sejam eles do
titular, do cônjuge, do convivente ou do companheiro. A admissão
de dependentes mencionados nesta alínea não poderá ser por
tempo inferior a 01 (um) ano, sujeita ao pagamento das mensalidades relativas a
todo esse período, ainda que haja desistência antes de se
completar o tempo estipulado;
2º – Os dependentes referidos na
alínea “e” do 1º, não farão parte
do fundo social e sua admissão dar-se-á por tempo não
inferior a 12 (doze) meses e nem superior a 36 (trinta e seis) meses, ficando o
pagamento das mensalidades sob a responsabilidade do associado titular da
ação. Decorridos 36 (trinta e seis) meses de pagamento
ininterrupto, perderão o direito de freqüência, sendo-lhes
assegurado, entretanto, o direito de adquirir ação patrimonial,
na modalidade “associado proprietário”, nas seguintes
condições:
a) filhos e filhas,
netos e netas – 10% (dez por cento) do valor da ação
patrimonial;
b) irmãos e irmãs – 20% (vinte por cento)
do valor da ação patrimonial.
3º – A manifestação para
aquisição da ação patrimonial deverá ocorrer
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da perda da
condição de dependente. Ocorrendo a interrupção do
pagamento ou não exercido, no prazo fixado, o direito de
aquisição da ação, não poderão eles
ser readmitidos na condição de dependente.
CAPÍTULO X
Dos Deveres
Art. 25 – São deveres dos associados em geral:
a) manter em dia o pagamento de seus débitos junto
à Tesouraria;
b) exibir na portaria do clube, quando solicitada, a
respectiva carteira de identidade do clube;
c) cumprir as disposições estatutárias,
assim como as deliberações dos órgãos diretivos e
da administração do clube;
d) guardar decoro e respeito mútuo em qualquer
dependência do clube;
e) comunicar à secretaria qualquer mudança de
endereço;
f) se associado atleta, não integrar outras equipes em
competições de que o clube participe;
g) zelar pelo patrimônio do clube;
h) contribuir, tanto quanto possível, para que o clube
possa atingir suas finalidades.
1º – Os deveres mencionados neste artigo
são extensivos, quando cabíveis, aos familiares e dependentes do
associado, que responderá pela conduta dos mesmos, ficando o Clube
isento de qualquer espécie de responsabilidade quando não
cumpridas as normas estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Interno e nas
demais formas de comunicação usualmente utilizadas nas
dependências sociais.
2º – O cumprimento dos deveres antes
enumerados não exclui a observância e o cumprimento de outros,
implícitos nas determinações gerais deste Estatuto.
CAPÍTULO XI
Das Penalidades
Art. 26 – Os associados do clube e ou seus dependentes
estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência verbal ou escrita;
b) suspensão;
c) exclusão.
Único – As penalidades das alíneas
“a” e “b” serão impostas pelo Conselho
Disciplinar, com recurso voluntário para o Conselho Deliberativo. A
decisão do Conselho Disciplinar será tomada após
sindicância.
Art. 27 – Os associados e ou seus dependentes que
cometerem faltas consideradas leves pelo Conselho Disciplinar serão
punidos com advertência.
Art. 28 – Poderão ser punidos com
suspensão de até 360 (trezentos e sessenta) dias os associados e
ou seus dependentes:
a) reincidentes, punidos com advertência;
b) que infringirem disposições
estatutárias e disposições emanadas dos
órgãos diretivos do clube;
c) que praticarem atos contrários à Lei e aos
bons costumes;
d) que desacatarem, desrespeitarem ou ofenderem membros dos
órgãos diretivos do clube, outros associados, seus familiares e
dependentes, bem como funcionários do clube;
e) que causarem danos materiais ou morais ao clube,
independentemente da
responsabilidade civil a que estiverem sujeitos;
f) que tiverem conduta reprovável na vida social,
comprometendo o conceito do clube.
Art. 29 – Serão excluídos do clube:
a) os associados proprietários e associados
contribuintes que atrasarem o pagamento de suas mensalidades por 03
(três) meses consecutivos;
b) os associados que não saldarem quaisquer outros
débitos com o Clube, dentro de 30 (trinta) dias após a
notificação escrita do débito;
c) os associados e ou seus dependentes que forem condenados
pela Justiça Pública pela prática de crimes dolosos, desde
que transitados em julgado;
d) os associados e ou seus dependentes reincidentes em
infração punida com suspensão de até 360 (trezentos
e sessenta) dias;
e) os associados e ou seus dependentes que praticarem faltas
gravíssimas, assim consideradas pelo Conselho Disciplinar.
1º – Para efeito das alíneas
“a” e “b” deste artigo, o associado será
notificado para saldar o débito em 30 (trinta) dias, após o qual,
não atendida a exigência, será excluído. Não
sendo encontrado, o associado será notificado por edital afixado em
local visível nas dependências do Clube ou por qualquer meio de
comunicação que a Diretoria Executiva julgar conveniente.
2º – No caso de pagamento, serão
acrescidas ao débito as despesas decorrentes das providências
voltadas à notificação.
Art. 30 – As exclusões são de estrita competência
do Conselho Deliberativo:
a) nos casos das alíneas “a” e
“b” do art. 29, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva;
b) nos casos das alíneas “c”,
“d” e “e” do art. 29, por proposta fundamentada do
Conselho Disciplinar, acompanhada do processo.
1º – O Presidente do Conselho Deliberativo,
exceto nos casos das alíneas “a” e “b” do art. 29,
em que a decisão será tomada de plano, recebendo proposta do
Conselho Disciplinar, designará relator para instruir o processo,
assegurar o direito de defesa ao acusado, elaborar relatório e proferir
voto fundamentado.
2º – Recebido o processo do relator,
contendo a proposta, o relatório e o voto, o Conselho Deliberativo
julgará o caso.
Art. 31 – Nos casos de exclusão pelo contido nas
alíneas “a” e “b” do art. 29, a ação de
propriedade do excluído responderá pelos débitos
existentes. Caberá cobrança judicial da quantia que porventura
exceder do valor da ação.
1º – Para os efeitos deste artigo, o valor
da ação obedecerá à cotação do
mês da origem do débito.
2º – Em todos os casos, o clube terá
preferência na aquisição da ação do associado
excluído, podendo declinar desse direito.
Art. 32 – As penalidades impostas aos dependentes
serão comunicadas ao titular da ação.
TÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
CAPÍTULO XII
Composição dos Órgãos Diretivos
Art. 33 – A direção geral do clube
será exercida pelos seguintes órgãos diretivos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria Executiva;
e) Conselho Disciplinar.
Único – As funções exercidas
pelos membros dos órgãos diretivos são consideradas como
de relevância social, e seus exercentes são moralmente obrigados a
desempenhá-las com o máximo empenho e eficiência, sem
qualquer espécie de remuneração direta ou indireta, que
porventura auferida implicará em incompatibilidade para o
exercício do cargo.
CAPÍTULO XIII
Das Assembléias Gerais
Art. 34 – A Assembléia Geral é o mais alto
órgão diretivo do Clube e será constituída por
associados proprietários remidos e associados proprietários, em
dia junto à Tesouraria, com
as ressalvas constantes deste Estatuto.
Art. 35 – As Assembléias Gerais podem ser
Ordinárias ou Extraordinárias, competindo-lhes, dentre outras
atribuições legais e estatutárias, deliberar sobre:
I – a eleição
dos administradores;
II – a destituição dos administradores;
III – a aprovação das contas dos
administradores;
IV – a alteração do Estatuto.
Único. Para as deliberações a que
se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde da maioria simples
dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos um quinto dos associados nas
convocações seguintes.
Art. 36 - São Assembléias Gerais
Ordinárias, as convocadas trienalmente, na segunda quinzena de
março, para exame e votação do relatório,
prestação e aprovação das contas,
eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho
Disciplinar, e do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, ficando vedada a
reeleição do Presidente da Diretoria Executiva.
1º - Os candidatos aos cargos de Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Disciplinar e de Presidente e
Vice Presidente da Diretoria Executiva, deverão inscrever-se na forma de
chapas completas, apresentadas por requerimento escrito e protocolizado na
Secretaria do Clube com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
data fixada para a realização da Assembléia Geral
Ordinária.
2º - Haverá uma só
convocação para as Assembléias Gerais Ordinárias,
que serão instaladas com qualquer número de associados presentes.
3º - A convocação será
efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por edital
que será divulgado através dos meios de comunicação
disponíveis, além de afixado em lugar de destaque nas
dependências do Clube. O edital conterá, obrigatoriamente, a ordem
do dia.
Art. 37 - As Assembléias Gerais Extraordinárias
poderão ser convocadas por solicitação da Diretoria
Executiva, do Conselho Deliberativo ou “Ex-Ofício”, por um
quinto dos associados adimplentes e com o direito de promovê-las, e
só poderão ser instaladas e deliberar cumpridas as
determinações estatutárias.
1º - A convocação das
Assembléias Gerais Extraordinárias dar-se-á na forma dos
parágrafos 2º e 3º, do art. 36 deste Estatuto.
2º - Por decisão da maioria dos membros do
Conselho Deliberativo e menção desta condição no
Edital de Convocação, as Assembléias Gerais
Extraordinárias poderão funcionar em caráter permanente,
por um prazo nunca superior a 15 (quinze) dias, a fim de propiciar a
participação do maior número possível de
associados.
Art. 38 – Serão nulas as decisões tomadas
sobre assuntos que não constem da ordem do dia publicada no edital de
convocação.
Art. 39 – As Assembléias Gerais convocadas ex officio pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, ou por solicitação da Diretoria Executiva ou dos
associados, serão presididas por aquele, que verificará, no caso
de Assembléia Geral Extraordinária, se há obediência
às disposições Estatutárias.
Art. 40 – Existirá na Secretaria do Clube um
“livro de presença às Assembléias”, destinado,
exclusivamente, a receber as assinaturas dos associados presentes às
mesmas.
Art. 41 – As Assembléias Gerais, uma vez
constituídas com observação das disposições
vigentes, têm competência para deliberar sobre quaisquer assuntos
de interesse do clube.
Art. 42 – Quando a Assembléia tiver de apreciar
atos de qualquer membro do Conselho ou da Diretoria Executiva, o Presidente da
Assembléia será escolhido por eleição dentre os
presentes.
Art. 43 – A mesa das Assembléias fará
lavrar ata minuciosa dos trabalhos processados.
CAPÍTULO XIV
Do Conselho Deliberativo
Art. 44 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de
17 (dezessete) membros efetivos e 10 (dez) membros suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária, para o período de 03
(três) anos. É ele o órgão controlador, por
excelência, do cumprimento rigoroso das deliberações das
Assembléias Gerais, completando sua ação no sentido da
observância das disposições estatutárias.
1º – O Conselho Deliberativo será
composto, exclusivamente, de associados proprietários, associados
proprietários remidos e associados proprietários remidos
pró tempore, havendo incompatibilidade entre a condição de
conselheiro com a de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do
Conselho Disciplinar.
2º – Na ocorrência de alguma vaga
durante o seu mandato, o Conselho escolherá o substituto, entre os
suplentes eleitos.
Art. 45 – O Conselho Deliberativo será dirigido
por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e
Vice-Secretário, eleitos pelos próprios conselheiros, na primeira
reunião do Conselho.
Art. 46 – O conselheiro que deixar de comparecer a 09
(nove) reuniões perderá o mandato.
Art. 47 – Ordinariamente, o Conselho reunir-se-á:
a) até o dia 15 (quinze) de março, para tomar
conhecimento do relatório da Diretoria Executiva e sobre ele emitir
parecer, que será encaminhado à Assembléia Geral
Ordinária;
b) dentro de 10 (dez) dias após a Assembléia
Geral Ordinária que o elegeu, para ser empossado;
c) no mínimo, uma vez por mês, em data marcada
por seu Presidente, para decidir sobre assuntos de sua competência.
Art. 48 – Reunir-se-á o Conselho Deliberativo, em
caráter extraordinário, mediante a convocação de
seu Presidente, sempre que houver razões que o justifiquem,
incluindo-se, entre estas, solicitação da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal ou do Conselho Disciplinar.
Art. 49 – O Conselho Deliberativo não
poderá funcionar, em primeira convocação, com menos de 08
(oito) conselheiros presentes. Em segunda convocação, efetuada 30
(trinta) minutos após a primeira, funcionará com a
presença mínima de 05 (cinco) conselheiros.
Único – No caso deste último
número não ser alcançado, o Presidente do Conselho
convocará nova reunião para 10 (dez) dias após, a qual
funcionará com o número mínimo de 05 (cinco) conselheiros.
Art. 50 – Para qualquer reunião do Conselho
Deliberativo, seus membros deverão ser convocados e notificados dos
assuntos da pauta, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
Art. 51 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) fixar, por proposta da Diretoria Executiva, os valores das
ações do fundo social e das mensalidades, na forma
estatutária;
b) tomar conhecimento dos relatórios da Diretoria
Executiva, encaminhando-os à Assembléia Geral, acompanhados dos
respectivos pareceres;
c) autorizar a Diretoria Executiva a efetuar a venda de bens
móveis de valor superior a
50 (cinqüenta)
mensalidades;
d) autorizar a Diretoria Executiva a contrair
empréstimos;
e) conhecer dos recursos interpostos regularmente contra atos
da Diretoria Executiva, ouvindo-a, sempre, antes de julgar;
f) excluir membros do quadro social, conforme as
disposições deste Estatuto;
g) convocar a Diretoria Executiva, Conselho Disciplinar ou o
Conselho Fiscal para, em conjunto, debater assuntos de interesse do Clube;
h) deliberar sobre proposta do Presidente para eventual
substituição de membro da Diretoria Executiva;
i) intervir na administração geral do Clube, se
assim o exigirem os interesses sociais, inclusive com a
solicitação de cassação da Diretoria Executiva ou
de parte dela, o que deverá ser efetuado através de
convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
j) deliberar, por maioria simples dos membros presentes, sobre
propostas de admissão ao quadro social;
k) convocar as Assembléias Gerais, nos casos
estatutários;
l) deliberar sobre casos omissos no estatuto e interpretar as
disposições que suscitarem dúvidas.
CAPÍTULO XV
Do Conselho Fiscal
Art. 52 – O Conselho Fiscal, eleito pela
Assembléia Geral Ordinária, é órgão
destinado a exercer a fiscalização e o controle indireto da
situação econômico-financeira do Clube e a opinar sobre
matéria atinente a esse setor especializado. Será
constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
membros suplentes que elegerão, em sua primeira reunião, seu
Presidente.
Único - É vedado o ingresso de
ascendente, descendente, cônjuge, irmão padrasto ou enteado do
Presidente da Diretoria Executiva do clube no Conselho Fiscal.
Art. 53 – As decisões do Conselho Fiscal
serão tomadas sempre por unanimidade e as suas reuniões
serão convocadas por seu Presidente. Essas convocações
poderão ser efetuadas ex officio ou por requerimento do Conselho
Deliberativo, o qual, em caso de necessidade, poderá com ele funcionar
em conjunto.
Único – O Conselho Fiscal
reunir-se-á no mínimo, uma vez a cada três meses, em data
marcada por seu Presidente, para decidir sobre assuntos de sua competência.
Art. 54 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os orçamentos, balancetes, balanços
e relatórios anuais da Diretoria Executiva, estes últimos quanto
à parte econômica, emitindo parecer sobre suas regularidade e
precisão;
b) solicitar os esclarecimentos necessários ao perfeito
exame dos casos a ele submetidos;
c) propor as medidas que se fizerem necessárias, quando
forem constatadas irregularidades nas finanças do Clube;
d) promover as responsabilidades dos autores de tais
irregularidades;
e) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral
Ordinária, ou quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou
Assembléia Geral Extraordinária, seu parecer sobre a
situação econômico-financeira do Clube.
Único – As decisões do Conselho
Fiscal serão registradas em atas transcritas em livros apropriados.
Art. 55 – Perderá o mandato o Conselheiro que
faltar a 05 (cinco) reuniões,
cabendo a sua substituição ao suplente mais idoso.
CAPÍTULO XVI
Da Diretoria Executiva
Art. 56 – A Diretoria Executiva, cujo mandato tem a
duração de 03 (três) anos e que será empossada
até o dia 15 (quinze) de abril subseqüente à
convocação da Assembléia Geral Ordinária, é
o órgão executivo por excelência e o instrumento mediante o
qual se opera o plano de administração do Clube e se cumprem as
disposições estatutárias e aquelas emanadas dos
órgãos diretivos.
1º – A Diretoria Executiva será
composta por associados proprietários, associados proprietários
remidos e associados proprietários pro tempore ou seus cônjuges
dependentes, com as restrições constantes deste Estatuto, e sua
organização será a seguinte: Presidente e Vice-Presidente,
ambos eleitos, que nomearão: Secretário Geral,
Vice-Secretário, Tesoureiro Geral, Vice-Tesoureiro, Diretor de
Patrimônio, Diretor Social,
Diretor Cultural, Diretor Geral de Esportes.
2º – Além desses Diretores,
haverá tantos adjuntos quantos forem necessários à
direção dos Departamentos ou Seções, funcionando
eles como assessores dos respectivos titulares, bem com haverá possibilidade
de criar novos departamentos ou seções para o bom desenvolvimento
esportivo, social cultural.
3º – Os assistentes serão propostos
à Diretoria Executiva pelo Diretor interessado.
Art. 57 – As decisões da Diretoria Executiva
serão sempre tomadas pela maioria dos votos dos Diretores presentes
às reuniões, instaladas com a presença mínima de 05
(cinco) Diretores, pelo menos uma vez por mês, sob a
direção do Presidente executivo.
Art. 58 – Perderá o mandato o Diretor que faltar,
a 09 (nove) reuniões. Vago o cargo, caberá ao Conselho
Deliberativo aprovar o substituto, indicado pelo Presidente.
Único – Na ausência
temporária ou em caso de impedimento do Presidente, sua
substituição dar-se-á pelo Vice-Presidente e pelos demais
Diretores, na ordem em que se encontram dispostos no parágrafo primeiro
do art. 56.
Art. 59 – Compete à Diretoria Executiva,
além de outras atribuições explícitas ou
implícitas neste Estatuto:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste
Estatuto, do regimento interno, assim como as deliberações dos
outros órgãos diretivos do Clube;
b) zelar pela boa ordem da administração,
exigindo de todos os arrendatários e contratados o rigoroso cumprimento das obrigações
fiscais, trabalhistas e previdenciárias, mediante a apresentação
de comprovantes hábeis, e observando fielmente os programas e
orçamentos organizados e aprovados;
c) decidir quanto às despesas e
alienações de sua competência;
d) organizar as festividades sociais, culturais e esportivas,
dentro das normas deste Estatuto;
e) advertir, suspender ou solicitar exclusão dos
associados do Clube, bem como dos seus dependentes, quando cabíveis tais
medidas;
f) expedir títulos, carteiras de identidade de
associados, convites, ingressos e cartões de freqüência, nos
casos previstos neste Estatuto, inclusive a convidados especiais, comunicando o
fato ao Conselho Deliberativo;
g) prestar as informações devidas ou solicitadas
aos demais órgãos diretivos;
h) resolver os casos ou assuntos da vida administrativa do
Clube, respeitadas as atribuições dos órgãos
diretivos;
i) licenciar Diretores por até 60 (sessenta) dias;
j) admitir, suspender, licenciar, demitir, fixar
salários do funcionalismo do Clube, observadas as
prescrições legais sobre o assunto;
k) organizar, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de
cada ano, o programa de orçamento das atividades do Clube para o ano
subseqüente;
l) apresentar, anualmente, aos demais Diretores e ao Conselho
Deliberativo do Clube, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, o seu
relatório e a prestação de contas, inclusive no ano da
convocação da Assembléia Geral Ordinária.
m) não iniciar obras e investimentos que impliquem em
contrair dívidas no prazo de 03 (três) meses antes da
realização da Assembléia Ordinária.
CAPÍTULO XVII
Do Presidente
Art. 60 – O Presidente é o elemento coordenador
de todas as atividades desenvolvidas pelos departamentos e seções
do Clube, assumindo todas as obrigações e responsabilidades
previstas no Código Civil vigente, dentro de suas funções
executivas, competindo-lhe:
a) em caso de pedido expresso de substituição ou
vacância de algum dos cargos da Diretoria Executiva, indicar eventuais
substitutos, sujeitos à aprovação do Conselho
Deliberativo;
b) convocar e presidir, no mínimo 01 (uma) vez por
mês, as reuniões da Diretoria Executiva;
c) solicitar aos Presidentes dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal a convocação desses órgãos ou sua
reunião em conjunto, sempre que necessário;
d) autorizar o pagamento de despesas contraídas pelo
Clube e, nos casos de empreitada, com ou sem fornecimento de material, somente
fazê-lo mediante comprovação do pagamento de encargos
fiscais, trabalhistas e previdenciários por parte do contratado;
e) assinar com o Tesoureiro os cheques, outras ordens de
pagamento, ou títulos de dívidas do Clube;
f) rubricar os livros de Escrituração do Clube e
assinar seus respectivos termos de abertura e encerramento;
g) dar pronta solução aos casos de
urgência comprovada, ad
referendum da Diretoria Executiva;
h) zelar pelo patrimônio material e moral do Clube;
i) praticar todos os atos administrativos que não
colidirem com as atribuições específicas dos demais
Diretores, na forma permitida neste Estatuto;
j) vetar as resoluções da Diretoria Executiva,
recorrendo ex officio ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo do ato
vetado;
k) representar o Clube judicial ou extrajudicialmente,
outorgando poderes a advogado de sua confiança para defender os
interesses da entidade, contratando, previamente, os honorários do
profissional;
l) assinar contratos em que o Clube seja parte, desde que eles
tenham sido formalmente aprovados pela
Diretoria Executiva. Nos casos de arrendamento, cumpre-lhe exigir a
apresentação mensal de documentos que comprovem o pagamento de
encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes à
mão-de-obra utilizada pelo arrendatário;
m) assinar as carteiras de identificação,
convites e cartões de freqüência, nos casos previstos neste
Estatuto;
n) o Presidente da Diretoria Executiva, considerando-se as
disposições estatutárias e a legislação
trabalhista em vigor, tem competência para admitir, suspender e aplicar
penalidades, bem como estabelecer as bonificações por
serviços extraordinários prestados pelos empregados.
CAPÍTULO XVIII
Do Vice-Presidente
Art. 61 – O Vice-Presidente é o assistente
natural do Presidente, substituindo-o, por conseguinte, nos seus impedimentos e
ausências, inclusive auxiliando-o no desempenho de suas
funções.
CAPÍTULO XIX
Da Secretaria
Art. 62 – Compete ao Secretário Geral:
a) superintender os serviços da Secretaria, tendo a seu
cargo o expediente geral do Clube;
b) organizar e manter em funcionamento rigoroso cadastro
social e demais fichários de identificação;
c) proceder à identificação dos
associados, para tanto fiscalizando e superintendendo a ação da
portaria e demais seções que visem a essa providência;
d) redigir e assinar, com o Presidente, a
correspondência do Clube;
e) redigir contratos, atas e outros documentos similares;
f) expedir carteiras, convites e cartões de
freqüência, que serão assinados pela presidência;
g) enviar mensalmente as notificações referidas
no art. 30 do Estatuto.
Art. 63 – O Vice-Secretário substituirá o
Secretário Geral nos seus impedimentos e ausências, auxiliando-o,
outrossim, no desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO XX
Da Tesouraria
Art. 64 – Compete ao Tesoureiro Geral:
a) superintender todos os serviços relativos à
Tesouraria;
b) arrecadar mensalidades, taxas, valor de ações
ou quaisquer outras importâncias devidas ao Clube, na forma estabelecida
pela Diretoria Executiva;
c) pagar as despesas expressamente autorizadas pelo
Presidente, exigindo sempre as referidas quitações;
d) manter sob sua guarda e responsabilidade materiais e
arquivos, bem como as importâncias e títulos não recolhidos
a estabelecimentos bancários;
e) recolher, com a necessária brevidade, a
estabelecimento bancário, na forma prescrita pela Diretoria Executiva, o
dinheiro e títulos recebidos;
f) conservar sob seu poder e responsabilidade importâncias
destinadas às pequenas despesas de pronto pagamento;
g) preparar e assinar todo o expediente da Tesouraria,
inclusive assinando, juntamente com o Presidente, cheques bancários;
h) responsabilizar-se perante a Diretoria Executiva e dirigir,
segundo instruções expedidas e normas técnicas, toda a
escrituração da Tesouraria, fiscalizando sua fidelidade,
correção e atualização;
i) prestar as informações solicitadas por
quaisquer órgãos diretivos;
j) manter em dia o fichário e outros documentos de
controle financeiro dos associados, tendo em vista as suas
obrigações perante o Clube;
k) remeter à Secretaria a lista dos associados em
débito para fins do art. 29, letra “a”;
l) organizar os balanços anuais, para
prestação de contas da Diretoria Executiva, bem como balancetes
mensais do movimento da Tesouraria;
m) controlar as folhas de pagamento dos empregados e sua
respectiva liquidação;
n) efetuar o pagamento das despesas, sempre que
possível com cheque nominal;
o) ter conhecimento prévio e opinar sobre a conveniência
e oportunidade das despesas a serem efetuadas.
Art. 65 – O Vice-Tesoureiro substituirá o
Tesoureiro Geral nas suas ausências e impedimentos, competindo-lhe ainda
auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
CAPÍTULO XXI
Do Departamento Social
Art. 66 – Compete ao Diretor Social:
a) organizar, em conjunto com os demais Diretores, até
15 (quinze) de dezembro de cada ano, o programa geral de atividades e
respectivo orçamento estimativo do exercício seguinte;
b) elaborar, nas mesmas condições do artigo
anterior, o programa mensal das reuniões e festas, levando-o com
antecedência ao conhecimento dos associados, depois de devidamente
aprovado pela Diretoria Executiva;
c) fiscalizar, junto ao Diretor de Patrimônio, o
funcionamento de restaurantes, bares e salões de festa do Clube,
sugerindo medidas necessárias ao preenchimento das finalidades dessas
dependências, para que ofereçam o máximo de conforto aos
associados, com serviços de alto padrão e preços
inferiores aos preços praticados em estabelecimentos similares desta
cidade;
d) promover e propor à Diretoria Executiva toda ordem
de divertimentos e atrações consentâneas com as finalidades
do Clube, de forma a estimular a freqüência às
dependências sociais;
e) projetar ou encomendar que se projetem as
ornamentações das festividades, empenhando-se, em harmonia com os
demais Diretores, no sentido de dar bom aspecto estético às
instalações e dependências do Clube e propiciar conforto
aos freqüentadores;
f) emitir parecer sobre conveniência ou
proibição de empréstimo dos salões do Clube;
g) assinar, juntamente com o Presidente da Diretoria
Executiva, os contratos com orquestras, conjuntos, shows etc.;
h) nomear comissões, formadas por associados e
dependentes, para colaborarem na organização das festividades.
CAPÍTULO XXII
Do Departamento Cultural
Art. 67 – Compete ao Diretor Cultural:
a) organizar e manter em funcionamento, com o máximo de
eficiência, uma biblioteca para consultas e empréstimos aos
associados. O critério para seleção dos livros será
eminentemente cultural e artístico, a par de completa
isenção religiosa ou ideológica;
b) incentivar entre os associados a cultura intelectual e
artística, mediante a realização de
conferências, cursos, concertos, exposições etc.;
c) colaborar na publicação dos boletins
informativos ou revistas do Clube.
CAPÍTULO XXIII
Do Departamento do Patrimônio
Art. 68 – Compete ao Diretor do Patrimônio:
a) organizar o cadastro dos bens patrimoniais móveis e
imóveis do Clube, escriturando-os em livros e fichas apropriados, onde
constem a procedência, data de aquisição, o preço do
custo e destino dado a cada um;
b) zelar para que se mantenham em bom estado de
conservação e asseio todas as dependências internas e
externas do Clube, supervisionando a execução das
determinações da Presidência e dos demais membros da
Diretoria Executiva no mesmo sentido;
c) exercer vigilância no sentido da
conservação e manutenção do bom aspecto do
mobiliário e demais objetos de propriedade do Clube;
d) organizar, em entendimento com os demais Diretores, o plano
geral de obras, bem como o respectivo orçamento;
e) supervisionar, através de licitação, a
compra de material necessário às atividades do clube, bem como
quanto às construções pertencentes ao plano de obras.
CAPÍTULO XXIV
Do Departamento de Esportes
Art. 69 – Compete ao Diretor de Esportes:
a) promover, pelos meios adequados, e em entendimento com os
Diretores particularmente interessados, a melhoria técnica das equipes
do Clube, sem prejuízo dos direitos dos demais associados, estabelecendo
instruções e horários para o uso das dependências
esportivas;
b) empenhar-se pela continuidade da prática dos
diversos esportes, mediante a boa conservação das
dependências e praças esportivas, bem como pela existência
regular do material necessário aos desportos;
c) dentro das possibilidades financeiras do Clube, propor
orientadores e técnicos para treinamento da equipe e dos atletas que
desejarem;
d) propor a admissão ou exclusão dos associados
atletas, zelando pela eficiência técnica;
e) estimular as competições desportivas entre
associados e equipes estranhas, em torneios abertos;
f) organizar excursões esportivas;
g) diligenciar para que os setores esportivos mantenham
constantes entendimentos e colaboração com as
federações e ligas esportivas.
CAPÍTULO XXVI
Do Conselho Disciplinar
Art. 70 – O Conselho Disciplinar, eleito pela
Assembléia Geral Ordinária, é órgão
destinado a conhecer e decidir sobre todas as questões disciplinares que
envolvam os associados do Clube, bem como seus dependentes, aplicando as normas
estatutárias. Será constituído de 03 (três) membros
efetivos, que elegerão, em sua primeira reunião, seu presidente.
Art. 71 – O Processo Disciplinar obedecerá,
rigorosamente, o ritual estabelecido no Estatuto e especificado em
resolução do próprio Conselho Disciplinar.
Art. 72 – As reuniões do Conselho Disciplinar
serão convocadas por seu presidente ou por solicitação da
Diretoria Executiva.
Único – As deliberações do
Conselho Disciplinar serão obrigatoriamente afixadas em edital do clube
para conhecimento dos demais associados.
TÍTULO VI
CAPÍTULO XXVII
Da Administração
Art. 73 – Para execução dos trabalhos
normais, a Diretoria Executiva manterá um quadro de funcionários
reduzido ao número estritamente indispensável, contratando-se
segundo as necessidades do serviço.
Art. 74 – O regimento interno do Clube fixará as
atribuições de cada empregado, discriminando o quadro de cada
departamento ou seção e demais normas estabelecidas pelas
áreas esportivas, sociais e culturais.
Único – Os empregados de cada departamento
ou seção ficarão sob autoridade direta do respectivo
Diretor responsável, mas sempre sob supervisão geral do gerente
(ou administrador) do Clube, que será preposto da Diretoria Executiva no
cumprimento de suas ordens e determinações.
TÍTULO VII
CAPÍTULO XXVIII
Das Disposições Transitórias
Art. 75 – Aos associados aspirantes existentes
até a presente data, ficam garantidos os direitos até que deixem
de preencher os requisitos para tal, quando passarão a ter os mesmos
direitos previstos no art. 14, ou seja, terão assegurado o direito de
adquirir uma ação do fundo social, se assim o desejarem.
Art. 76 - Aos associados proprietários juniores que
adquiriram ação desta categoria ficam garantidos os direitos
conforme previsto no Estatuto em vigor da época da
aquisição.
Art. 77 – Os associados que se enquadrarem em qualquer
alteração referente a dependentes, terão o prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor do presente Estatuto para
regularizar a situação.
Único - Findo o prazo referido no artigo
anterior e não havendo manifestação por parte do
associado, a secretaria procederá às alterações
necessárias para a regularização da situação
do associado.
Art. 78 - O presente Estatuto entrará em vigor na data
de sua aprovação pela Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.
Único - Os mandatos dos atuais membros dos
órgãos diretivos do clube ficam automaticamente prorrogados até
nova eleição, que necessariamente deverá ocorrer na
segunda quinzena de março de 2.011 (dois mil e onze), nos precisos
termos do presente estatuto, permanecendo inalteradas as atuais regras atinentes
à composição e funcionamento dos aludidos
órgãos.